Na organização política e administrativa brasileira, a entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com objetivo de interesse coletivo e sob o amparo e controle permanente do Estado, é a:
- A)autarquia
Errada, porque autarquia tem personalidade jurídica de direito público e não nasce por escritura pública e registro civil.
- B)fundação
Certa, pois a descrição corresponde à fundação de direito privado da administração indireta, criada por autorização legal e formalizada por escritura e registro.
- C)empresa pública
Errada, porque empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com finalidade empresarial, e não é descrita por escritura pública e estatuto como no enunciado.
- D)sociedade de economia mista
Errada, porque sociedade de economia mista também é entidade de direito privado, mas exige capital misto e forma societária, o que não aparece aqui.
Gabarito: B
A questão descreve uma fundação, mais especificamente a fundação de direito privado integrante da administração indireta. O ponto-chave é lembrar a forma de criação: a lei apenas autoriza sua instituição, mas a personalidade jurídica nasce com a escritura pública e o registro do estatuto no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Esse detalhe costuma aparecer bastante em prova, porque a banca troca facilmente os conceitos de autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista. Na prática, a fundação é destinada a atividades de interesse coletivo, normalmente ligadas a fins sociais, culturais, educacionais, assistenciais ou de pesquisa. Ela fica sob controle permanente do Estado, mas não se confunde com órgão da administração direta nem com entidade de perfil empresarial. O enunciado praticamente entregou o conceito clássico cobrado em doutrina e legislação administrativa. Por isso, o gabarito é a letra B. A referência legal tradicional é o Decreto-Lei 200/1967, que organiza a administração indireta e trata das fundações como entidades dotadas de personalidade jurídica própria. Em prova, sempre desconfie quando aparecerem os elementos 'escritura pública', 'estatuto registrado' e 'interesse coletivo': isso costuma apontar para fundação.