Uma empresa pública necessita fazer uma demolição e, na sequência, reformar e ampliar suas instalações. Para efeito de enquadramento da licitação quanto aos limites das modalidades previstas no Art. 23º e de acordo com os conceitos previstos no Art. 6º da Lei nº 8.666/93, a demolição, bem como a reforma e ampliação são , respectivamente:
- A)obra e obras
Errada, porque demolição não é obra no art. 6º da Lei 8.666/93; ela é tratada como serviço.
- B)serviço e obras
Certa, pois a demolição é serviço e a reforma/ampliação são obras, conforme a definição legal do art. 6º.
- C)obra e serviços
Errada, porque a reforma e a ampliação não são serviços nesse enquadramento legal, mas sim obras.
- D)serviço e serviços
Errada, porque a demolição até é serviço, mas reforma e ampliação não entram como serviços na lei.
Gabarito: B
A Lei 8.666/93 separa bem duas ideias que a banca adora misturar: "obra" e "serviço". No art. 6º, inciso I, obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada pela Administração. Já o inciso II diz que serviço é toda atividade para obter determinada utilidade, e o próprio texto inclui expressamente a demolição como serviço. Ou seja, quando a questão fala em demolição, você pensa em serviço. Quando fala em reforma e ampliação, você pensa em obra. É aquela clássica diferença de concurso: demolir é serviço, construir/reformar/ampliar entra no pacote de obra. Por isso, o gabarito está correto: a demolição é serviço, e a reforma e ampliação são obras. A leitura literal do art. 6º resolve a questão sem sofrimento e sem precisar inventar moda. Esse enquadramento também importa para a licitação, porque a Administração precisa classificar corretamente o objeto para aplicar as regras de modalidade e os limites do art. 23 da lei, conforme o tipo de contratação pretendida.