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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Lutero, após sagrar-se vitorioso em procedimento licitatório, formaliza contrato de prestação de serviços com o órgão municipal MB. Os parâmetros de execução foram clausulados consoante comando legal. Nos termos da Lei nº. 8.666/93, os contratos devem estar vinculados às:

Gabarito: D

Na Lei nº 8.666/93, o contrato administrativo não nasce solto no mundo: ele precisa seguir o que foi definido na licitação e na proposta vencedora. A lógica é simples: quem venceu ofertou uma condição, e a Administração contrata em cima dessa oferta, respeitando o que foi disputado no certame. Isso evita que o órgão “mude as regras do jogo” depois do resultado. O fundamento está no art. 54 da Lei nº 8.666/93, que diz que os contratos regem-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e no art. 55, que reforça a vinculação ao edital e à proposta do vencedor. Em prova, a palavra-chave costuma ser justamente essa: o contrato acompanha o que foi ofertado e aceito no procedimento. Por isso, o gabarito é a letra D. Depois da licitação, a proposta vencedora vira a referência principal para a formalização do contrato, dentro dos limites do edital e da lei. Nada de improviso de última hora: no Direito Administrativo, o contrato não é buffet livre. Em resumo, se a questão fala em contrato administrativo após licitação, pense na vinculação ao que foi apresentado pelo licitante vencedor. A Administração não pode contratar com conteúdo diferente do que foi disputado, salvo alterações legais permitidas durante a execução contratual.

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