Subordinam-se ao regime da Lei nº 8666/93, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse sentido, NÃO será obrigatoriamente precedida de licitação, numa empresa pública pertencente à União, a:
- A)contratação de serviço de publicidade
Incorreta. Serviço de publicidade deve ser precedido de licitação, não se enquadrando como dispensa automática.
- B)concessão do direito de exploração da cantina de uma autarquia
Incorreta. A concessão de exploração de cantina, como regra, exige procedimento competitivo.
- C)compra de material de expediente no valor de R$ 200.000,00
Incorreta. Compra de material de expediente nesse valor supera as hipóteses ordinárias de dispensa por pequeno valor da Lei 8.666/1993.
- D)impressão de manuais da empresa na gráfica da Imprensa Oficial
Correta. A impressão por gráfica oficial vinculada à Administração enquadra-se como contratação não obrigatoriamente precedida de licitação, se atendidos os requisitos legais.
Gabarito: D
A Lei 8.666/1993 previa hipóteses de contratação sem licitação obrigatória. Entre elas, admitia-se contratação de órgão ou entidade da Administração criado para esse fim específico, com preço compatível, como a impressão de manuais por gráfica oficial.