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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação às licitações para execução de obras e serviços, é correto afirmar que é:

Gabarito: D

Em licitações de obras e serviços, a regra é montar um objeto bem definido e com planejamento de verdade, porque a Administração não pode contratar no escuro. A ideia central é: antes de licitar, deve haver projeto, estimativa adequada e, principalmente, cobertura orçamentária suficiente para bancar o que será executado no período correspondente. Por isso, o edital não pode virar uma aposta de obra imaginária, com quantidade indefinida de materiais ou com marca escolhida para direcionar a disputa. Em matéria de licitação, o jogo é concorrência com isonomia, não caça ao tesouro com pegadinhas para os interessados. O gabarito é a letra D porque a licitação para obras e serviços somente pode seguir adiante quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes da execução no exercício financeiro em curso, conforme o respectivo cronograma. Esse é o padrão legal de responsabilidade fiscal e de planejamento da contratação, alinhado à lógica da Lei 14.133/2021. As demais alternativas invertem regras clássicas do tema: a Administração não pode incluir itens sem quantificação adequada só para criar margem de segurança, nem direcionar o objeto por marca ou exclusividade sem justificativa legal. Em concurso, quando aparecer obra e serviço, pense sempre em planejamento, orçamento e vedação ao direcionamento.

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