Com relação às licitações para execução de obras e serviços, é correto afirmar que é:
- A)vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução em empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão
Errada: em regra, não se admite estruturar o objeto de forma a incluir a obtenção de recursos financeiros como parte da licitação, especialmente como se isso pudesse substituir o devido planejamento da contratação.
- B)permitida a inclusão, no objeto da licitação, de materiais e serviços sem previsão de quantidades, para que o agente público tenha uma margem de segurança e cubra eventuais alterações do projeto básico ou erros de boa-fé do projeto executivo
Errada: a licitação deve trazer quantitativos definidos e estimativas adequadas, não sendo correto inserir materiais e serviços sem previsão de quantidades como regra geral.
- C)permitida, em qualquer caso, a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, objetivando atrair a concorrência para o certame.
Errada: a regra é vedar exigências ou especificações que restrinjam indevidamente a competitividade, como marcas ou características exclusivas sem justificativa técnica legal.
- D)possível realizar o certame licitatório somente quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma
Certa: a contratação de obras ou serviços exige previsão de recursos orçamentários suficientes para pagar as obrigações no exercício em curso, conforme o cronograma da execução.
Gabarito: D
Em licitações de obras e serviços, a regra é montar um objeto bem definido e com planejamento de verdade, porque a Administração não pode contratar no escuro. A ideia central é: antes de licitar, deve haver projeto, estimativa adequada e, principalmente, cobertura orçamentária suficiente para bancar o que será executado no período correspondente. Por isso, o edital não pode virar uma aposta de obra imaginária, com quantidade indefinida de materiais ou com marca escolhida para direcionar a disputa. Em matéria de licitação, o jogo é concorrência com isonomia, não caça ao tesouro com pegadinhas para os interessados. O gabarito é a letra D porque a licitação para obras e serviços somente pode seguir adiante quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes da execução no exercício financeiro em curso, conforme o respectivo cronograma. Esse é o padrão legal de responsabilidade fiscal e de planejamento da contratação, alinhado à lógica da Lei 14.133/2021. As demais alternativas invertem regras clássicas do tema: a Administração não pode incluir itens sem quantificação adequada só para criar margem de segurança, nem direcionar o objeto por marca ou exclusividade sem justificativa legal. Em concurso, quando aparecer obra e serviço, pense sempre em planejamento, orçamento e vedação ao direcionamento.