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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução para o problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, constitui o(a):

Gabarito: D

Na fase de planejamento da contratação, o primeiro documento que costuma aparecer é o estudo técnico preliminar, conhecido como ETP. Ele serve para mostrar se existe interesse público na contratação, qual problema precisa ser resolvido e qual solução parece mais adequada, antes de se partir para termos mais detalhados. Em outras palavras: antes de comprar, contratar ou licitar, a Administração precisa pensar direito, para não sair atirando no escuro. A Lei 14.133/2021 trata o planejamento como etapa central da contratação e coloca o estudo técnico preliminar como a peça inicial dessa análise. O art. 18 prevê que a fase preparatória da licitação deve ser instruída, entre outros elementos, com o ETP, justamente para demonstrar a necessidade da contratação e a solução escolhida. A doutrina também costuma dizer que ele é o documento que fundamenta a viabilidade da contratação. Por isso o gabarito é a letra D. O enunciado descreve exatamente o ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento, que identifica o problema, justifica o interesse público e aponta a melhor solução. Se a conclusão for pela viabilidade, ele segue como base para os passos seguintes, como termo de referência, edital e demais providências. Já o termo de referência vem depois, com o objeto mais detalhado, regras da disputa e parâmetros da contratação. Então, quando a banca fala em primeiro documento do planejamento e em análise de viabilidade, pense no ETP antes de tudo.

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