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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Findo o processo licitatório de uma empresa pública da União, após a adjudicação e homologação, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, garantido o direito à ampla defesa, será descredenciado do SICAF e ficará impedido de licitar e contratar:

Gabarito: A

Aqui a banca cobra a sanção típica do pregão e do registro de preços: se o licitante, convocado dentro da validade da proposta, não assina o contrato ou a ata de registro de preços, ele sofre penalidade administrativa. O detalhe que costuma derrubar muita gente é o alcance da punição: não é só perante a empresa pública que o chamou, nem até “resolver a situação”. A regra fala em impedimento de licitar e contratar e descredenciamento do SICAF. O fundamento clássico está no art. 7º da Lei 10.520/2002, que prevê impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 anos, além do descredenciamento do SICAF. A lei ainda exige contraditório e ampla defesa, como a questão já informou. É aquele tipo de punição que a Administração usa para coibir o famoso “ganhei, mas não vou cumprir”. Por isso, o gabarito A está correto: a consequência é o impedimento com a União pelo prazo de até cinco anos. Em provas, a banca costuma misturar esse efeito com punições mais brandas ou com alcance menor, então vale decorar o binômio: descredenciamento no SICAF + impedimento por até 5 anos. Resumo prático: não assinou quando foi convocado, dentro da validade da proposta, e sem justificativa aceita? Pode vir sanção pesada, e não é só uma bronca simbólica. A Administração gosta de contrato, mas gosta ainda mais de licitante que cumpre o combinado.

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