M. C. Pradel, professora, requereu ao município XCT a expedição de documento contendo informações sobre sua vida funcional, desde a posse até sua última promoção. No documento expedido, constaram várias anotações elogiosas às suas atividades profissionais, bem como uma promoção por merecimento. Sendo documento público em relação aos fatos enunciados, atua o princípio da veracidade que está fundamentado na denominada:
- A)autonomia
Errada, porque autonomia não fundamenta a veracidade do documento público; autonomia é ideia de capacidade de auto-organização, não de presunção de verdade.
- B)certificação
Errada, porque certificação é o ato de atestar algo, mas quem sustenta a presunção de verdade do documento administrativo é a fé pública.
- C)fé pública
Certa, porque a veracidade dos fatos constantes de documento público decorre da fé pública atribuída aos atos e documentos da Administração.
- D)exigibilidade
Errada, porque exigibilidade se relaciona à possibilidade de impor cumprimento de um ato, não à presunção de veracidade do documento.
Gabarito: C
Quando a Administração emite um documento público, ele nasce com presunção de legitimidade e de veracidade. Em outras palavras, o que o agente público declara ali é tratado como verdadeiro até prova em contrário. Isso é muito útil no dia a dia, porque evita que cada certidão, atestado ou informação funcional precise ser confirmada do zero toda vez que for usada. No caso da professora, o município expediu um documento com dados da vida funcional, elogios e promoção por merecimento. Como se trata de documento público, o princípio da veracidade aparece justamente como expressão da fé pública. A fé pública é essa confiança institucional depositada nos atos e documentos emitidos pelo Estado. Na doutrina de Direito Administrativo, a fé pública é uma das bases que sustentam a presunção de veracidade dos atos administrativos e dos documentos expedidos pela Administração. Por isso, a banca quer que voce associe a ideia de “isso vale como verdadeiro porque veio do Poder Público” com fé pública, e não com outras palavras bonitas que parecem corretas, mas não são o núcleo do tema. Então, o gabarito é a letra C. O documento público goza de presunção de veracidade porque está amparado pela fé pública, que confere autenticidade e credibilidade aos atos e certidões da Administração.