O poder de polícia é a faculdade que a Administração Pública tem para limitar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade e do próprio Estado. A livre escolha pelo poder público da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar sanções e empregar meios para atingir o fim desejado, associa-se ao seguinte atributo do poder de polícia:
- A)coercibilidade
Errada, porque coercibilidade é a imposição do ato de polícia ao particular, e não a liberdade de escolha da Administração sobre agir ou não.
- B)arbitrariedade
Errada, porque arbitrariedade não é atributo do poder de polícia; a atuação administrativa deve respeitar a legalidade e não pode ser abusiva.
- C)proporcionalidade
Errada, porque proporcionalidade é princípio que limita a atuação estatal, mas não descreve a faculdade de escolha de oportunidade e conveniência.
- D)discricionariedade
Certa, porque a liberdade para decidir quando exercer o poder de polícia e como aplicar seus meios caracteriza discricionariedade.
Gabarito: D
O poder de polícia é aquele instrumento usado pela Administração para impor limites ao exercício de direitos individuais, sempre em nome do interesse público. Na prática, ele aparece em fiscalizações, licenças, interdições, multas e outras medidas que colocam ordem na convivência coletiva. Não é um poder para agir “no automático”: muitas vezes a lei deixa espaço para a Administração avaliar a melhor forma de agir no caso concreto. É justamente aí que entra a discricionariedade. Quando o enunciado fala em livre escolha quanto à oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, além de definir como aplicar sanções e quais meios usar para atingir o fim desejado, está descrevendo uma atuação discricionária da Administração. Em doutrina clássica, o poder de polícia pode ter momentos vinculados e discricionários, mas a margem de escolha existente se liga à discricionariedade. Já a coercibilidade é outra coisa: significa que os atos de polícia podem ser impostos ao particular, independentemente da vontade dele. Ou seja, a Administração pode obrigar o administrado a se submeter à medida, dentro da legalidade. Isso não responde à ideia de escolha administrativa sobre quando e como agir. Então, o gabarito está correto porque a questão descreve o atributo da discricionariedade, e não coercibilidade ou qualquer outro. Se a banca fala em oportunidade, conveniência e escolha de meios, pense logo: a Administração está com alguma margem de decisão, e isso é bem cara de poder discricionário.