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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Colbert é servidor público indicado para o acompanhamento de diversas execuções de contratos realizados pelo município BM. Nos termos da Lei nº 8.666/93, executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de obras, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante:

Gabarito: C

Na Lei 8.666/93, a lógica do recebimento do objeto do contrato é bem organizada: primeiro vem o recebimento provisório e, depois, o definitivo. Isso existe para o Poder Público conferir se a obra, serviço ou fornecimento foi executado como combinado, antes de encerrar de vez a relação contratual. Em obras, o recebimento provisório é feito pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, e a lei exige um documento formal para registrar esse ato. O ponto-chave aqui está no art. 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93: em se tratando de obras e serviços, o recebimento provisório ocorre mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 15 dias da comunicação escrita do contratado. Ou seja, não basta um registro qualquer, nem um papel solto no processo. A lei quer um documento específico, com cara de ato administrativo sério, como manda o figurino. Por isso, o gabarito é a letra C. O "termo circunstanciado" é exatamente o instrumento previsto em lei para esse recebimento provisório de obras. Se você guardar isso, já elimina boa parte das pegadinhas em contratos administrativos, porque a banca adora trocar o nome do documento para testar sua memória e sua calma. Em resumo: obra entregue, fiscalização confere, e o recebimento provisório fica formalizado por termo circunstanciado. Depois disso, ainda haverá a etapa do recebimento definitivo, que é outra história e envolve verificação mais completa do cumprimento contratual.

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