Val apresenta proposta para executar obras no município JK, sendo que a licitação tem por finalidade construir cerca de quinze prédios que deverão ser utilizados para atividades escolares e ter instalações modernas, que contenham ligações elétricas para absorver computadores e demais itens que serão utilizados no modelo pedagógico a ser adotado. Nos termos da Lei nº 8.666/93, as licitações para a execução de obras devem observar à seguinte sequência:
- A)I – projeto inaugural; II – projeto principal
Errada, porque "projeto inaugural" e "projeto principal" não são categorias previstas na Lei 8.666/93.
- B)I – projeto básico; II – projeto executivo
Certa, porque a sequência legal para obras é projeto básico e depois projeto executivo, nos termos dos arts. 6º e 7º da Lei 8.666/93.
- C)I – projeto fundamental; II – projeto especial
Errada, porque "projeto fundamental" e "projeto especial" não existem como fases legais da licitação de obras.
- D)I – projeto essencial; II – projeto arquitetônico
Errada, porque "projeto essencial" e "projeto arquitetônico" não correspondem à nomenclatura jurídica exigida pela lei para a sequência da obra.
Gabarito: B
Quando a Administração vai contratar obra, a Lei 8.666/93 exige uma organização prévia do que será feito, para evitar aquele clássico improviso de obra pública que começa torta e termina mais torta ainda. O ponto central aqui é que a execução de obras depende, primeiro, do projeto básico, que define o objeto com precisão suficiente para a licitação, e depois do projeto executivo, que detalha tecnicamente como a obra será executada. Pelo art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/93, projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, com nível de precisão adequado, indicando solução técnica, custos e prazo. Já o projeto executivo, previsto no art. 6º, inciso X, traz o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, ou seja, é o detalhamento final para a construção sair do papel sem sustos. O art. 7º da mesma lei reforça essa lógica ao exigir que a execução de obra somente possa ser licitada quando houver projeto básico aprovado e orçamento detalhado em planilhas, além da disponibilidade financeira. Depois, se necessário, vem o projeto executivo. É por isso que a sequência cobrada pela questão é projeto básico e, em seguida, projeto executivo. Em resumo: para licitar obra, você não começa pelo detalhe máximo nem por nomes inventados de projeto. A lei quer planejamento em ordem, e a banca costuma cobrar exatamente essa sequência legal.