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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Um administrador está buscando enquadrar, de acordo com o Art. 23 da Lei nº 8666/93 e a nova redação dada pelo Decreto nº 9.412/2018, as modalidades a serem empregadas nos processos licitatórios da empresa pública em que trabalha. Para a necessária ampliação do auditório, foi estimado o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e, para a publicidade da empresa, foi estimado o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Nesse caso, as modalidades a serem aplicadas são, respectivamente:

Gabarito: B

Aqui a chave é olhar o Art. 23 da Lei 8.666/93 com a atualização do Decreto 9.412/2018, que elevou os limites das modalidades. Para obras e serviços de engenharia, a tomada de preços vai até R$ 3.300.000,00. Como a ampliação do auditório custou R$ 2.500.000,00, ela ainda cabe nessa modalidade. Já para compras e serviços em geral, a tomada de preços vai até R$ 1.430.000,00. Como a publicidade foi estimada em R$ 1.500.000,00, passou do teto e, portanto, exige concorrência. É aquela velha história do concurso: bateu o teto, subiu o nível. Por isso, o gabarito é a letra B: tomada de preços para o auditório e concorrência para a publicidade. A lógica aqui é puramente de faixa de valor, mas sempre com a atenção extra de separar obra/serviço de engenharia de compra/serviço comum, porque os limites são diferentes.

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