Um princípio básico aplicável à atividade administrativa expressamente previsto na Lei nº 14.133/2021, embora não mencionado no caput do Art. 37 da Constituição Federal/1988, que corresponde ao “atendimento com fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial dos poderes ou competências, salvo autorização em lei”, consiste no princípio do:
- A)planejamento
Planejamento é princípio expresso na Lei 14.133/2021, mas não corresponde à definição dada no enunciado.
- B)contraditório
Contraditório é garantia processual importante, especialmente em procedimentos com disputa, mas não é o princípio descrito na questão.
- C)interesse público
Correta: a definição apresentada é exatamente a do princípio do interesse público previsto na Lei 14.133/2021.
- D)julgamento objetivo
Julgamento objetivo é princípio das licitações que exige critérios claros e impessoais, mas não tem relação com a definição do enunciado.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trouxe, no seu art. 5º, um rol de princípios que orientam as contratações públicas. Entre eles, aparece o princípio do interesse público, que é justamente a ideia de que a atuação administrativa deve buscar o atendimento do interesse geral, e não interesses privados ou preferências pessoais do gestor. A própria lei define esse princípio como o atendimento com fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial dos poderes ou competências, salvo autorização em lei. Em outras palavras: a Administração não pode simplesmente abrir mão do que a lei lhe deu para fazer, a não ser quando houver autorização legal expressa. É o Estado trabalhando para a coletividade, não para “facilitar a vida” de alguém sem base jurídica. Esse princípio não aparece de forma literal no caput do art. 37 da Constituição, mas está totalmente alinhado ao regime jurídico-administrativo e à lógica da supremacia do interesse público, que é clássica na doutrina de Direito Administrativo. A Lei 14.133 positivou essa diretriz de modo expresso. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas trazem princípios ou diretrizes importantes, mas não correspondem a essa definição específica da lei.