A peculiaridade do contrato administrativo que admite a Administração exigir do particular o cumprimento de obrigação, mesmo sem ter cumprido com a sua, entendendo que a continuidade do serviço público é mais importante que o interesse do particular, relaciona-se a:
- A)alteração e rescisão unilateral
Errada, porque alteração e rescisão unilateral são prerrogativas da Administração, mas não explicam a possibilidade de exigir o cumprimento pelo particular apesar do descumprimento estatal.
- B)aplicação de penalidades contratuais
Errada, porque aplicação de penalidades contratuais trata de sanção por inadimplemento, e não da lógica de exigir a execução com base na supremacia do interesse público.
- C)exceção do contrato não cumprido
Certa, porque descreve exatamente a exceção do contrato não cumprido no regime administrativo, em que a continuidade do serviço público pode limitar a suspensão da execução pelo particular.
- D)interpretação do contrato administrativo
Errada, porque interpretação do contrato administrativo é tema de hermenêutica contratual, não da prerrogativa que afasta a lógica civil de paralisação imediata por inadimplemento.
Gabarito: C
A questão está falando da chamada "exceção do contrato não cumprido" (exceptio non adimpleti contractus), que no contrato administrativo funciona de forma diferente do contrato privado. Em regra, no Direito Civil, quem não cumpre primeiro não pode exigir o outro lado. No contrato administrativo, porém, a lógica muda um pouco por causa da continuidade do serviço público: a Administração tem prerrogativas para preservar o interesse coletivo, e o particular não pode parar automaticamente a execução em qualquer atraso. Pela Lei 8.666/1993, isso aparecia de forma bem clara no art. 78, XV: o contratado só podia suspender a execução após atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. A ideia é simples: o interesse público não pode ficar refém de um atraso pontual como se o contrato fosse uma troca qualquer de mercado. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca descreveu justamente a exceção do contrato não cumprido em sua versão administrativa, marcada pela mitigação do princípio do equilíbrio entre as partes e pela prevalência da continuidade do serviço público. Em linguagem de prova: a Administração tem poderes e o particular, em regra, não pode simplesmente largar a execução no primeiro problema. Esse tema também conversa com a doutrina clássica de Direito Administrativo, que ensina que os contratos administrativos têm cláusulas exorbitantes e uma proteção maior ao interesse público. Então, quando aparecer a ideia de "a Administração exigir do particular mesmo sem ter cumprido integralmente a sua obrigação", pense logo nessa exceção, mas lembrando que ela não é absoluta como no direito privado.