Certo Prefeito Municipal pretende, após o término do período da pandemia, contratar, em valores compatíveis com o preço praticado no mercado, determinados músicos, cantores, dentre outros artistas consagrados pela opinião pública e pela crítica especializada desse setor artístico para abertura do salão da Feira de Negócios que ocorre a cada dois anos em área central da respectiva municipalidade. Sabendo-se que há inviabilidade da competição em relação à contratação de tais artistas, certo é que a contratação pela Municipalidade desses artistas, diretamente ou através de empresário exclusivo, e de acordo com a Lei nº 8.666/93, é hipótese de licitação:
- A)habilitada
Errada, porque 'habilitada' não é hipótese legal de contratação direta na Lei 8.666/93 nem modalidade de licitação.
- B)suspensa
Errada, porque 'suspensa' não descreve a situação jurídica da contratação e não se aplica à inviabilidade de competição.
- C)inexigível
Certa, porque a contratação de artista consagrado, diretamente ou por empresário exclusivo, com preço de mercado, é caso de inexigibilidade de licitação.
- D)dispensável
Errada, porque dispensa pressupõe competição possível, mas afastada por alguma razão legal, o que não ocorre quando a competição é inviável.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: se não há competição real, não faz sentido forçar licitação. Pela Lei 8.666/93, a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, como acontece com a contratação de artista consagrado pela opinião pública ou pela crítica especializada. É exatamente o caso do art. 25, inciso III, que permite a contratação de profissionais do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que o preço seja compatível com o mercado. Perceba que a lei não autoriza isso para qualquer evento nem para qualquer músico. O ponto decisivo é a consagração do artista e a impossibilidade prática de disputa entre propostas equivalentes. Não existe como fazer um certame para escolher o melhor show quando o objeto é a apresentação de um artista específico e reconhecido. Então, para a inauguração da Feira de Negócios, a contratação desses artistas, se feita com preço de mercado e nas condições legais, não é caso de licitação dispensada nem de licitação suspensa. É hipótese de inexigibilidade, porque a competição simplesmente não existe nesse cenário. Em prova, guarde a fórmula: artista consagrado + empresário exclusivo + preço compatível com o mercado = contratação direta por inexigibilidade.