Sara é administradora e preside uma média empresa familiar que atua em obras e prestação de serviços por pessoas jurídicas distintas que compõem um grupo empresarial. Pretendendo contratar com a Administração Pública, participa de procedimento licitatório, sendo sua proposta considerada a melhor. Após homologado o resultado, realiza o contrato no modelo parceria público-privada. Nos termos da Lei nº 11.079/2004, o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, é denominado concessão:
- A)especial
Errada, porque "concessão especial" não é a denominação legal usada pela Lei nº 11.079/2004 para esse tipo de PPP.
- B)pessoal
Errada, porque a classificação legal não fala em concessão "pessoal", e sim em concessão administrativa ou patrocinada.
- C)administrativa
Certa, porque o art. 2º, §2º, da Lei nº 11.079/2004 define exatamente assim a concessão em que a Administração é usuária direta ou indireta do serviço.
- D)gerencial
Errada, porque "concessão gerencial" não é modalidade prevista na Lei das PPPs para essa situação.
Gabarito: C
A questão cobra um detalhe clássico das Parcerias Público-Privadas. Pela Lei nº 11.079/2004, a PPP pode ser estruturada em duas espécies: concessão patrocinada e concessão administrativa. A pista importante aqui é que, quando a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, mesmo que o contrato envolva obra ou instalação de bens, a modalidade recebe o nome de concessão administrativa. Isso está no art. 2º, §2º, da Lei nº 11.079/2004. Em outras palavras: se o serviço contratado é prestado para atender a própria Administração, e não o usuário final comum pagando tarifa, você está diante de concessão administrativa. É o tipo de contrato em que o Poder Público costuma ser o principal pagador, e não o cidadão na ponta. Já a concessão patrocinada é aquela em que há tarifa cobrada dos usuários, mas com complemento de contraprestação pública. Então, a diferença gira muito em torno de quem usa o serviço e de como ele é remunerado. A banca SELECON gosta dessa virada de chave porque ela parece simples, mas troca uma palavrinha e muda tudo. Por isso, o gabarito é a letra C. A própria redação legal usa exatamente a expressão "concessão administrativa" para o contrato de prestação de serviços de que a Administração seja usuária direta ou indireta, ainda que haja obra ou fornecimento e instalação de bens. É texto de lei puro, sem mistério.