A União, por intermédio de suas autarquias, adquirirá grande quantidade de carne bovina com o objetivo de regular os preços e normalizar o abastecimento. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 8.666/93, a licitação será:
- A)exigível
Errada, porque a lei prevê dispensa de licitação nessa hipótese específica de intervenção no domínio econômico.
- B)dispensável
Certa, pois o art. 24, VI, da Lei nº 8.666/93 admite dispensa quando a União precisa regular preços ou normalizar o abastecimento.
- C)vedada
Errada, porque a licitação não é vedada; ela apenas pode ser dispensada por autorização legal expressa.
- D)inexigível
Errada, porque inexigibilidade exige inviabilidade de competição, o que não é o caso descrito.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é intervenção no domínio econômico. Quando a Administração precisa agir para regular preços ou normalizar o abastecimento, a Lei nº 8.666/93 trata a licitação como dispensável, porque a demora do procedimento poderia atrapalhar justamente o objetivo da medida. É a lógica do art. 24, VI: em certas situações excepcionais, licitar não é proibido, mas fica dispensado por conveniência pública bem específica. No enunciado, a União, por meio de suas autarquias, vai comprar grande quantidade de carne bovina para regular preços e normalizar o abastecimento. Isso encaixa direitinho na hipótese legal de dispensa. Repare que não é caso de inviabilidade de competição, então não se fala em inexigibilidade. Aqui a competição até poderia existir, mas a lei afasta a necessidade de licitar por uma razão excepcional de política pública. Em prova, esse tipo de questão gosta de trocar o nome da hipótese por uma descrição prática. Então, sempre que aparecer intervenção estatal para conter preço ou evitar desabastecimento, acenda o alerta de dispensa. É uma clássica da Lei 8.666/93, bem querida pela banca porque testa se você decorou a finalidade da exceção e não só a teoria geral.