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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma empresa pública deseja aproveitar o fato de ter seu novo auditório ampliado e remodelado e contratar um profissional de administração singular que, além de estar inscrito no Conselho Regional de Administração (CRA), seja um doutor pesquisador e reconhecido nacionalmente pela sua notória capacidade, para durante uma semana, treinar e aperfeiçoar o pessoal da empresa. De acordo com o Art. 13º da Lei nº 8.666/93, a organização estaria contratando, por inexigibilidade, um profissional para exercer atividade classificada como serviços:

Gabarito: A

A questao mistura dois pontos clássicos de licitação: a hipótese de inexigibilidade e a classificação dos serviços do art. 13 da Lei 8.666/93. Quando a Administração quer contratar alguém de notória especialização, com formação técnica específica e reconhecimento diferenciado, ela não está comprando um serviço qualquer, mas um serviço tecnico profissional especializado. É o tipo de contratação em que a escolha do prestador depende da confiança e da singularidade do objeto, o que afasta a competição em muitos casos. O art. 13 da Lei 8.666/93 lista como serviços tecnicos profissionais especializados, entre outros, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Exatamente isso aparece no enunciado: a empresa pública quer contratar um profissional para treinar e aperfeiçoar seu pessoal durante uma semana. Esse detalhe entrega a resposta, porque treinamento de pessoal é exemplo expresso de serviço técnico especializado. Além disso, o art. 25, II, da mesma lei prevê inexigibilidade quando se tratar de serviços técnicos enumerados no art. 13, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Ou seja: não basta ser um profissional qualquer inscrito no conselho; a questão destaca a qualificação diferenciada, o doutorado, a reputação nacional e a notória capacidade, reforçando a natureza especializada do serviço. Em resumo: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, contratado de profissional com notória especialização, cai no grupo dos serviços tecnicos profissionais especializados. É aquele caso em que a lei praticamente acena e diz: "isso aqui não é serviço comum, preste atenção".

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