O Governador do Estado X, ao receber vantagem econômica de qualquer natureza direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado incide na prática de enriquecimento ilícito por auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do respectivo cargo sendo tal ato, de acordo com lei aplicável à espécie, hipótese de:
- A)ineficiência administrativa
Errada, porque o fato narrado não é simples falha de gestão ou baixa eficiência, mas conduta ilícita com vantagem indevida.
- B)improbidade administrativa
Certa, porque o recebimento de vantagem econômica para omitir ato de ofício configura enriquecimento ilícito e, portanto, improbidade administrativa.
- C)precariedade administrativa
Errada, pois a lei de improbidade não trata de precariedade administrativa como hipótese jurídica do caso.
- D)discricionariedade administrativa
Errada, porque discricionariedade é margem legítima de არჩევ? de escolha administrativa, e não autorização para receber vantagem indevida.
Gabarito: B
A questão descreve uma conduta clássica de enriquecimento ilícito: o agente público recebe vantagem econômica indevida para deixar de praticar, retardar ou omitir ato de ofício. Isso é típico de improbidade administrativa, porque há ganho patrimonial indevido ligado ao exercício do cargo e violação aos deveres da Administração. Pela Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021, o enriquecimento ilícito está no art. 9º, que trata exatamente do agente que aufere vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas. Em linguagem de prova: recebeu propina para fazer vista grossa? Cheiro forte de improbidade. O enunciado ainda reforça que a vantagem pode ser direta ou indireta, o que não muda o núcleo do problema. O ponto central é a obtenção de vantagem econômica indevida vinculada ao cargo, e isso afasta qualquer ideia de mera falha administrativa ou discricionariedade. Por isso, o gabarito é B. Não se trata de uma categoria genérica de gestão, mas de um ato ilícito sancionado pelo regime de improbidade administrativa, com consequências civis e políticas próprias.