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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Fundação pública que deseje contratar serviços de natureza predominantemente intelectual, como elaboração de projetos, supervisão e gerenciamento, elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, deverá utilizar exclusivamente, segundo a Lei nº 8.666/93, os seguintes tipos de licitação:

Gabarito: A

A Lei nº 8.666/93 tratava os tipos de licitação como a forma de julgar as propostas: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Quando a contratação envolve serviços de natureza predominantemente intelectual, a lógica muda, porque não basta olhar o valor da proposta como se fosse compra de material de escritório. Nesses casos, o que pesa mesmo é a qualidade técnica, a metodologia e a experiência na execução. Por isso, a lei determinava que, para serviços como elaboração de projetos, supervisão, gerenciamento, estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, a Administração deveria usar exclusivamente os tipos melhor técnica ou técnica e preço. A ideia é simples: nesses objetos, uma proposta mais barata pode sair cara depois, se vier mal executada. O fundamento está no art. 46 da Lei nº 8.666/93, que disciplina o tipo melhor técnica e sua utilização para serviços de natureza predominantemente intelectual, de forma isolada ou combinada com preço. Em prova, a banca costuma explorar exatamente essa associação entre objeto intelectual e critério de julgamento qualitativo. Então, se a questão fala em projetos, supervisão, gerenciamento ou estudos técnicos, acenda o alerta: você está diante de hipótese clássica de melhor técnica ou técnica e preço, e não de menor preço puro e simples.

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