Na modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, segundo a nova Lei de Licitações, os critérios de julgamento a serem utilizados, além do de menor preço serão os seguintes:
- A)melhor técnica; técnica e preço; maior retorno econômico e maior lance ou oferta
Errada, porque inclui melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance ou oferta, mas deixa de fora maior desconto e embaralha os critérios legais aplicáveis.
- B)maior lance ou oferta; retorno econômico; técnica ou conteúdo artístico satisfatório
Errada, porque mistura expressões fora da formulação legal e não corresponde ao rol previsto na Lei 14.133/2021.
- C)maior lance ou oferta; maior retorno econômico; melhor técnica ou conteúdo artístico
Errada, porque reúne critérios parcialmente corretos, mas não traz a redação legal completa e ainda confunde a ordem e a nomenclatura dos julgamentos.
- D)melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico e maior desconto
Certa, porque apresenta os critérios legais: melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
Gabarito: D
A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) organiza os critérios de julgamento em rol bem objetivo. Para bens e serviços especiais, e também para obras e serviços de engenharia quando couber, a lei prevê, além de menor preço, os critérios de maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance, conforme o caso. Isso está no art. 33 da lei. Perceba que a banca gosta de trocar os nomes ou misturar critérios que parecem parecidos. Aqui, a questão pede exatamente os critérios além de menor preço, e a alternativa D traz o conjunto correto: melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto. O macete é simples: a lei não trabalha só com preço mais baixo. Em licitações mais complexas, ela admite critérios de qualidade, desempenho e até economia gerada ao longo do contrato. Por isso, quando o objeto exige avaliação técnica, a escolha não fica presa ao menor valor como se fosse compra de supermercado. Então, o gabarito D está correto porque reproduz os critérios legais aplicáveis na nova Lei de Licitações para esse tipo de contratação. As demais alternativas erram ao trocar ou omitir critérios previstos em lei, como maior desconto ou melhor técnica ou conteúdo artístico.