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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº 11.079/2004, antes da celebração do contrato de parceria público-privada, deverá ser constituída sociedade incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria que se denomina:

Gabarito: A

A Lei nº 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, exige que antes da assinatura do contrato seja criada uma sociedade de propósito específico, a chamada SPE. Essa sociedade é formada justamente para implantar e gerir o objeto da parceria, funcionando como uma “empresa do projeto”, separada da estrutura geral dos sócios. A ideia é dar mais organização, transparência e controle ao empreendimento, evitando misturar a PPP com outras atividades dos parceiros. O próprio texto legal é direto: a constituição da SPE deve ocorrer antes da celebração do contrato de PPP. Então, se a questão fala em sociedade incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria, o nome correto é sociedade de propósito específico. É um detalhe clássico de prova, porque a banca adora trocar o nome técnico por expressões parecidas para ver se você cai na armadilha. Na prática, pense assim: a PPP não nasce “solta”; ela precisa de uma pessoa jurídica criada para aquele fim específico. Por isso, a expressão correta no Direito Administrativo é SPE. Esse ponto aparece na lei e é cobrado com frequência em concursos porque mistura noções de contratação pública, organização societária e execução de serviços/obras em regime de parceria. Em resumo: antes do contrato da PPP, constitui-se a sociedade de propósito específico para tocar o projeto. É exatamente isso que a alternativa A descreve, então o gabarito está correto.

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