Nos termos da Lei nº 11.079/2004, o prazo de vigência do contrato, no modelo parceria públicoprivada, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não será inferior a:
- A)dois anos
Errada, porque a lei exige prazo mínimo de 5 anos, e dois anos é insuficiente para a lógica de amortização da PPP.
- B)três anos
Errada, pois três anos também fica abaixo do mínimo legal previsto para o contrato de parceria público-privada.
- C)quatro anos
Errada, já que o prazo mínimo da PPP não é de quatro anos, mas de cinco anos, nos termos da Lei nº 11.079/2004.
- D)cinco anos
Certa, porque o art. 5º, I, da Lei nº 11.079/2004 determina que o contrato de PPP tenha prazo de vigência não inferior a 5 anos.
Gabarito: D
A Lei nº 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, fixa um prazo mínimo para o contrato: ele não pode ser inferior a 5 anos. A lógica é simples: como a PPP envolve investimentos pesados do parceiro privado, o tempo precisa ser suficiente para permitir a amortização desses gastos e a remuneração do investimento. Se o prazo fosse muito curto, ninguém entraria nessa aventura, e o modelo perderia sentido prático. Além do mínimo, a lei também impõe um teto: em regra, o contrato não pode ultrapassar 35 anos, já somadas eventuais prorrogações. Ou seja, a PPP tem um regime próprio, pensado para projetos de longo prazo, com equilíbrio entre interesse público e viabilidade econômica. Por isso, o gabarito é a letra D. A Lei nº 11.079/2004 é expressa ao dizer, no art. 5º, I, que o contrato deve ter prazo de vigência não inferior a 5 anos, compatível com a amortização dos investimentos realizados. A banca adora trocar esse 5 por 2, 3 ou 4 para ver quem cai na pressa.