As compras, de acordo com o Art. 14 da Lei nº 8666/93, serão feitas com a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento e, sempre que possível, deverão ser:
- A)processadas através de sistema de registro de preços
Correta, porque o art. 14 da Lei 8.666/93 prevê que as compras, sempre que possível, devem ser processadas por sistema de registro de preços.
- B)feitas em grandes lotes, com entrega única, visando a economicidade
Errada, porque a lei não determina compra em grandes lotes com entrega única; o critério legal é eficiência e planejamento, não essa exigência.
- C)às condições criadas pelo mercado, específicas para o setor público
Errada, porque a redação não corresponde ao art. 14 nem a qualquer diretriz legal de compras públicas.
- D)heterogeneizadas, diversificando especificações técnicas e de desempenho, objetivando a ampliação da efetiva utilização dos mais variados itens disponíveis no mercado
Errada, porque a lógica da lei é buscar padronização e melhor aproveitamento, não heterogeneizar especificações sem necessidade.
Gabarito: A
O art. 14 da Lei 8.666/93 traz uma ideia simples: compra pública não pode ser improvisada. Ela deve ter objeto bem caracterizado e previsão de recurso orçamentário, para que a Administração saiba o que está adquirindo e com que dinheiro vai pagar. É o básico para evitar compra confusa, desperdício e contratação mal planejada. Além disso, sempre que possível, a lei recomenda o uso do sistema de registro de preços. Na prática, isso serve para compras frequentes, parceladas ou de necessidade futura, porque a Administração registra preços previamente e pode contratar depois, conforme a demanda. É uma forma de dar mais eficiência e flexibilidade às aquisições. Por isso, a alternativa correta é a letra A. O enunciado praticamente reproduz a lógica legal do art. 14 e da disciplina do registro de preços prevista na própria Lei 8.666/93, que busca padronização, planejamento e economia sem engessar a Administração. As demais opções tentam criar regras que não existem na lei, como compra em grandes lotes obrigatórios, heterogeneização de especificações ou fórmula genérica ligada ao mercado. Em prova, quando a banca fala de compras públicas, desconfie de termos absolutos e “inventados” que contrariem a lógica de padronização e economicidade.