O ato administrativo que nasce afetado por vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou no procedimento formativo, não gozando, portanto, da aptidão para a produção de efeitos jurídicos é o denominado ato:
- A)nulo
Correta. Vício insanável em elemento constitutivo caracteriza ato nulo.
- B)anulável
Incorreta. Ato anulável possui vício sanável e pode ser convalidado, quando presentes os requisitos.
- C)imperfeito
Incorreta. Ato imperfeito é o que ainda não completou seu ciclo de formação, não necessariamente o que contém vício insanável.
- D)revogável
Incorreta. Ato revogável é ato válido que pode ser retirado por conveniência e oportunidade, não ato nascido com vício insanável.
Gabarito: A
Ato administrativo nulo é aquele atingido por vício insanável em elemento essencial ou no procedimento de formação. Por não poder ser convalidado, não possui aptidão regular para produzir efeitos jurídicos válidos.