O conceito de Estado como pessoa jurídica territorial está relacionado à seguinte afirmativa, quanto à sua atuação:
- A)limitada ao direito público, mantendo sua personalidade de direito público
Errada, porque o Estado não atua só no direito público; em várias situações ele também se submete ao direito privado.
- B)limitada ao direito privado, mantendo sempre sua personalidade de direito público
Errada, porque a atuação do Estado não é limitada ao direito privado e ele não perde sua personalidade de direito público.
- C)tanto no direito público como no direito privado, mantendo sempre sua única personalidade de direito público
Certa, porque o Estado pode atuar sob normas de direito público e de direito privado sem deixar de ter personalidade jurídica de direito público.
- D)tanto no direito público como no direito privado, mantendo personalidade de direito público ou privado conforme o campo de sua atuação
Errada, porque o Estado não alterna sua personalidade entre pública e privada conforme a atuação; o que muda é o regime jurídico aplicado.
Gabarito: C
Quando a doutrina fala em Estado como pessoa jurídica territorial, ela está lembrando que o Estado é uma só pessoa jurídica, de direito público, com capacidade para atuar em várias frentes. Ou seja: ele pode agir com regras de direito público, quando exerce poder de império, e também com regras de direito privado, quando atua como qualquer outro sujeito em certas relações, como contratos e gestão patrimonial. O ponto-chave é que essa mudança de atuação não muda a sua natureza jurídica principal. O Estado não vira pessoa de direito privado só porque resolveu comprar, vender, contratar ou administrar bens. Ele continua sendo pessoa jurídica de direito público, com personalidade una. A atuação é que pode seguir o regime público ou privado, conforme a situação concreta. Por isso o gabarito é a letra C. Ela acerta ao dizer que o Estado atua tanto no direito público como no direito privado, mas mantém sempre sua única personalidade de direito público. Essa é a ideia clássica da doutrina administrativa e combina com a noção de regime jurídico-administrativo: a Administração pode variar o regime de atuação, mas não troca de identidade como quem troca de roupa. Em prova, pense assim: personalidade é o que o Estado é; regime jurídico é como ele age naquele caso. A SELECON gosta bastante dessa distinção, porque ela confunde quem acha que atuar no campo privado faria o Estado deixar de ser público.