Segundo a Lei nº 8.666/93, os contratos firmados com a Administração NÃO poderão sofrer modificações na seguinte hipótese:
- A)por acordo entre as partes
Errada, porque a lei admite modificações por acordo entre as partes em hipóteses específicas, como substituição da garantia ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
- B)unilateralmente pelo particular, em até 25% de seu valor total
Errada, porque a alteração unilateral é prerrogativa da Administração, e não do particular; o contratado não pode impor mudança sozinho.
- C)quando for conveniente a substituição da garantia de execução
Certa no conteúdo, pois a substituição da garantia é hipótese de alteração por acordo entre as partes prevista no art. 65 da Lei 8.666/93.
- D)quando necessária a modificação do valor contratual nos limites permitidos pela lei
Certa no conteúdo, porque a alteração do valor contratual dentro dos limites legais é admitida pela lei quando houver necessidade justificada.
Gabarito: B
A Lei 8.666/93 trata as alterações contratuais no art. 65 e a ideia central é simples: contrato administrativo não é pedra, mas também não vira massinha sem regra. A Administração pode mudar o contrato em situações específicas, desde que haja justificativa e respeito aos limites legais. Essas mudanças podem ocorrer, em geral, de duas formas: por acordo entre as partes ou de forma unilateral pela Administração. A alteração unilateral aparece quando a Administração precisa ajustar o projeto, as especificações ou o valor contratual dentro dos limites permitidos pela lei. Já as alterações por acordo podem envolver, por exemplo, substituição da garantia ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. O gabarito é a letra B porque o particular não pode, sozinho, impor modificação unilateral no contrato administrativo. Pela lógica da lei, a prerrogativa de alteração unilateral é da Administração, não do contratado. Então a frase troca o sujeito da prerrogativa e ainda tenta dar aparência de legalidade com o limite de 25%, o que torna a assertiva errada. Em prova, vale guardar o mapa mental: unilateral = Administração; consensual = acordo entre as partes. Essa é uma das pegadinhas favoritas da banca quando ela mistura quem pode alterar com quanto pode alterar.