O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido, a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação. Na elaboração do ETP, alguns documentos são exigidos e outros dispensáveis. É considerado um documento exigido na elaboração do ETP:
- A)justificativas para o parcelamento ou não da contratação
Correta: a justificativa para parcelamento ou não é conteúdo exigido no ETP.
- B)demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade
Incorreta: resultados pretendidos são relevantes, mas não estão entre o núcleo mínimo obrigatório da mesma forma.
- C)descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras
Incorreta: impactos ambientais podem ser analisados quando cabíveis, mas não são sempre exigidos como mínimo.
- D)levantamento de preços de mercado
Incorreta: levantamento de mercado/preços é importante, mas a alternativa não expressa o conteúdo mínimo exigido com precisão.
Gabarito: A
O ETP deve conter elementos mínimos de planejamento da contratação. Pela Lei 14.133/2021, a justificativa para o parcelamento ou não da contratação é um dos conteúdos obrigatórios mínimos; outros elementos podem ser dispensados, desde que haja justificativa, conforme o caso.