A Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (BRASIL, 2016), dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios. Em seu Título II, Capítulo II – Dos Contratos, Seção I – Da Formalização dos Contratos, consta o art. 76 no qual se estabelece que o contratado, para a prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, via licitação, é responsável por reparar vícios ou defeitos na execução contratual. Essa responsabilidade:
- A)depende da comprovação de dolo ou culpa por parte do contratado no cumprimento do contrato
Incorreta: a responsabilidade não fica condicionada à comprovação de dolo ou culpa como regra descrita.
- B)abrange danos causados a terceiros ou ao contratante, mesmo sem comprovação de dolo ou culpa
Correta: abrange danos ao contratante ou a terceiros, mesmo sem prova de dolo ou culpa.
- C)está limitada à correção dos vícios constatados, sem abranger possíveis danos decorrentes a terceiros
Incorreta: não se limita à simples correção dos vícios do objeto.
- D)deve ser custeada proporcionalmente entre as partes do contrato, segundo apurações das responsabilidades
Incorreta: o custo de reparar vícios e danos não é rateado automaticamente entre as partes.
Gabarito: B
Nos contratos das estatais, o contratado responde por corrigir vícios e defeitos do objeto e também por danos causados diretamente à estatal ou a terceiros em razão da execução contratual. Essa responsabilidade não depende, para existir, da prova de dolo ou culpa nos termos cobrados pela questão.