Nos termos da Lei nº 1.076/2013, o processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública municipal, com apuração de fatos e quantificação de danos, denomina-se:
- A)sindicância
Incorreta: sindicância apura irregularidades, mas não é o rito típico para quantificar dano e recompor o erário.
- B)auditoria financeira
Incorreta: auditoria financeira é instrumento de fiscalização, não o processo descrito.
- C)tomada de contas especial
Correta: a descrição corresponde à tomada de contas especial.
- D)inspeção apuratória de dano
Incorreta: inspeção apuratória de dano não é a denominação técnica usual do processo.
Gabarito: C
A tomada de contas especial é processo administrativo formal destinado a apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar dano causado ao erário. Ela é usada quando há omissão no dever de prestar contas, desfalque, desvio ou prejuízo à Administração.