Maria é ré em ação por ato de improbidade administrativa. Ao ser citada, Maria apresentou contestação arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia da petição inicial. Essas preliminares foram rejeitadas por meio de decisão interlocutória. Com base nessa situação hipotética e considerando as normas da Lei nº 8.429/1992, o recurso cabível contra essa decisão será o de
- A)agravo de instrumento.
Certa. O recurso cabível é agravo de instrumento.
- B)apelação.
Errada. Apelação é recurso contra sentença, não contra essa interlocutória.
- C)agravo retido.
Errada. Agravo retido não subsiste no CPC atual como via adequada.
- D)recurso em sentido estrito.
Errada. Recurso em sentido estrito é próprio do processo penal.
- E)embargos infringentes.
Errada. Embargos infringentes não são o recurso cabível.
Gabarito: A
Na ação de improbidade, a decisão interlocutória que rejeita preliminares como ilegitimidade passiva e inépcia da inicial é impugnável por agravo de instrumento, conforme a disciplina da Lei 8.429/1992 após a reforma.