Com base na Lei nº 14.133/2021, julgue os itens a seguir. I Nas hipóteses de contratação direta, aí incluídos os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, é dispensada a justificativa do preço contratado, ante os baixos valores envolvidos. II Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo‑lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. III Para julgamento da qualificação econômico‑financeira dos licitantes, a Administração Pública poderá utilizar‑se de quaisquer índices ou indicadores contábeis, ainda que não usualmente adotados. Assinale a opção correta.
- A)Somente o item I está certo.
Errada. O item I está falso.
- B)Somente os itens I e II estão certos.
Errada. O item I está falso.
- C)Somente o item II está certo.
Certa. Somente o item II está certo.
- D)Somente os itens II e III estão certos.
Errada. O item III está falso.
- E)Somente o item III está certo.
Errada. O item III está falso.
Gabarito: C
Na contratação direta, a Lei 14.133/2021 exige justificativa do preço. A comissão pode sanar erros ou falhas que não alterem substância ou validade jurídica dos documentos. Na qualificação econômico-financeira, devem ser usados índices usualmente adotados.