Ao atuar em um processo administrativo que tramita na Administração Pública Federal, determinado servidor público verificou que havia interesse direto na matéria discutida no feito. Ainda assim, esse servidor público considerou que havia condições de atuar de forma imparcial e deixou de comunicar o seu impedimento. Com base nessa situação hipotética, considerando a Lei nº 9.784/1999, a conduta do servidor público
- A)constitui falta leve, para efeitos disciplinares.
Errada: a lei qualifica a omissão como falta grave, não leve.
- B)não constitui ilegalidade.
Errada: atuar sem comunicar impedimento viola a Lei 9.784/1999.
- C)constitui falta média, para efeitos disciplinares.
Errada: a lei não fala em falta média.
- D)constitui crime inafiançável, imprescritível e que deverá ser apurado pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada: não há crime inafiançável e imprescritível nessa hipótese.
- E)constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Correta: a omissão de comunicar impedimento é falta grave.
Gabarito: E
Pela Lei 9.784/1999, servidor ou autoridade com interesse direto ou indireto na matéria está impedido de atuar no processo. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave para fins disciplinares.