À luz da Lei nº 9.784/1999, considera‑se órgão o(a)
- A)unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta, apenas.
Errada. Órgãos podem integrar também a Administração Indireta.
- B)unidade de atuação integrante da estrutura da administração indireta, apenas.
Errada. Órgãos não se limitam à Administração Indireta.
- C)menor divisão interna das entidades de atuação dotadas de personalidade jurídica.
Errada. A definição confunde órgão com divisão interna e entidade personalizada.
- D)servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Errada. Servidor ou agente público com poder de decisão é autoridade.
- E)unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da administração indireta.
Certa. Essa é a definição legal de órgão.
Gabarito: E
Para a Lei 9.784/1999, órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta. Entidade é a unidade dotada de personalidade jurídica.