O controle administrativo da Administração é exercido
- A)exclusivamente pelo Executivo para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração.
Incorreta. O controle administrativo não é exclusivo do Executivo.
- B)pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Judiciário, apenas, para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração.
- C)exclusivamente pelo Legislativo para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração.
- D)pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração.
Correta. Todos os Poderes exercem controle administrativo sobre sua função administrativa.
- E)exclusivamente pelo Executivo, para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas, tendo em vista aspectos de discricionaridade para a Administração.
Gabarito: D
Controle administrativo é autocontrole exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, para confirmar, rever ou alterar atos por legalidade ou conveniência.