À luz da Lei n.º 8.429/1992, ação para a aplicação das sanções por atos de improbidade administrativa prescreve em
- A)oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Correta. É a regra prescricional atual da Lei 8.429/1992.
- B)cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Incorreta. O prazo não é de cinco anos contados do fato.
- C)quatro anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Incorreta. O prazo não é de quatro anos.
- D)oito anos, contados a partir do término do vínculo do agente com a Administração Pública.
Incorreta. O termo inicial não é o término do vínculo.
- E)cinco anos, contados a partir do término do vínculo do agente com a Administração Pública.
Incorreta. Não se aplica prazo de cinco anos do término do vínculo.
Gabarito: A
Após a reforma da Lei de Improbidade, a ação para aplicação das sanções prescreve em oito anos, contados da ocorrência do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.