De acordo com a Lei n.° 14.133/2021, a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação é
- A)a habilitação, e ela precede a fase de julgamento.
Correta pelo gabarito definitivo. A primeira parte identifica a habilitacao, definida no art. 62 da Lei 14.133/2021; há ressalva técnica porque, na regra geral do art. 17, a habilitacao vem após o julgamento, salvo inversao motivada.
- B)o julgamento, e ele precede a fase recursal.
Incorreta. O julgamento avalia propostas conforme os critérios do edital; não e a fase de comprovacao da capacidade do licitante.
- C)a recursal, e ela antecede a fase de julgamento.
Incorreta. A fase recursal serve para impugnacao das decisões do procedimento e não antecede, como regra, a fase de julgamento.
- D)de homologação, e ela antecede a de habilitação.
Incorreta. A homologacao encerra o procedimento pela autoridade competente e não e a etapa de verificacao da capacidade do licitante.
- E)a preparatória, e ela antecede a homologação.
Incorreta. A fase preparatoria estrutura a contratacao e o edital, mas não corresponde ao exame dos documentos de capacidade do licitante.
Gabarito: A
Pela Lei 14.133/2021, habilitacao e a fase em que se verificam informacoes e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de executar o objeto. A sequência legal ordinaria do art. 17 coloca o julgamento antes da habilitacao, admitindo inversao motivada. Nesta questão, o gabarito definitivo da banca privilegiou a identificacao da fase de habilitacao e manteve a alternativa A.