Um determinado gestor municipal pretende contratar serviços de mecânica automotiva para a manutenção dos veículos da gerência de transporte escolar, cujo valor estimado anual importa em R$ 85.000, levando-se em consideração o histórico de anos anteriores. Com base nesse caso hipotético e na Lei n.º 14.133/2021, é correto afirmar que
- A)a Administração não poderá adotar qualquer procedimento de contratação direta, devendo licitar na modalidade pregão.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 admite contratação direta por dispensa nessa hipótese, então não há obrigatoriedade de pregão.
- B)se constitui um caso de contratação por meio de inexigibilidade de licitação, por se tratar de veículos específicos.
Errada, porque inexigibilidade exige inviabilidade de competição, o que não decorre do simples fato de os veículos serem específicos.
- C)a licitação poderá ser dispensada, uma vez que o limite anual para esse objeto contratual é de R$ 100.000.
Certa, pois a manutenção de veículos automotores pode ser dispensada quando o valor não supera o limite legal do art. 75, I.
- D)a contratação em apreço deverá ser levada a efeito após a condução de procedimento licitatório na modalidade diálogo competitivo.
Errada, porque diálogo competitivo é modalidade excepcional para casos complexos de contratação, não para manutenção rotineira de veículos.
- E)o procedimento adequado a ser adotado pela Administração, em face do valor da contratação, é a instauração de licitação na modalidade tomada de preços.
Errada, porque tomada de preços não existe na Lei 14.133/2021 e, além disso, a questão trata de hipótese de dispensa por valor.
Gabarito: C
A Lei n.º 14.133/2021 trouxe hipóteses de dispensa de licitação por valor. Uma delas é bem específica: para obras e serviços de engenharia e também para serviços de manutenção de veículos automotores, a contratação direta pode ocorrer quando o valor não ultrapassa o limite legal previsto no art. 75, I. No caso, o gasto estimado anual é de R$ 85.000, ou seja, fica abaixo do teto legal de R$ 100.000. Perceba a armadilha: nem toda contratação de serviço precisa virar disputa licitatória completa. Quando a lei autoriza a dispensa, a Administração pode contratar diretamente, desde que respeite os requisitos formais e a justificativa adequada. Aqui, o objeto é manutenção de veículos da frota escolar, exatamente o tipo de serviço mencionado na lei. Por isso, o gabarito é a letra C. O valor estimado se enquadra na hipótese de dispensa de licitação do art. 75, I, da Lei 14.133/2021, pois se trata de serviço de manutenção de veículos automotores dentro do limite legal. Resumo de prova: se aparecer manutenção de veículo + valor até R$ 100 mil, pense em dispensa por valor, e não em pregão, diálogo competitivo ou inexigibilidade.