Quanto à concessão e à permissão de serviços públicos, assinale a alternativa correta.
- A)Permissão de serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a um consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada por meio do sistema de tarifas pagas pelos usuários.
Errada: o enunciado descreve concessão de serviço público, não permissão, e ainda atribui à permissão a forma contratual típica da concessão.
- B)A concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é o contrato administrativo por meio do qual o poder público ajusta com pessoa jurídica ou consórcio de empresas a execução de determinada obra pública, por sua conta e risco, delegando ao construtor, após a conclusão, sua exploração por determinado prazo.
Certa: descreve corretamente a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, nos termos da Lei 8.987/1995.
- C)O contrato de concessão é unilateral, comutativo, intuitu personae e formal.
Errada: o contrato de concessão não é unilateral, mas bilateral, embora seja formal, comutativo e, em regra, intuitu personae.
- D)Ao executar o serviço, o concessionário não assume os riscos do empreendimento, os quais recaem sobre o poder concedente.
Errada: o concessionário assume os riscos do empreendimento, e não o poder concedente, salvo hipóteses legais e contratuais específicas.
- E)A permissão tem natureza jurídica de fato administrativo, indicando o consentimento que a Administração dispensa a determinada pessoa física ou jurídica para executar serviço público de forma centralizada.
Errada: permissão de serviço público não é fato administrativo nem serviço executado de forma centralizada; trata-se de delegação a particular, com caráter precário.
Gabarito: B
Em serviços públicos, a concessão e a permissão aparecem como formas de delegação do serviço pelo Poder Público a particulares, com remuneração normalmente por tarifa paga pelo usuário. O ponto-chave é que a concessão costuma ser formalizada por contrato administrativo, enquanto a permissão, apesar de também permitir a execução do serviço por particular, tem tratamento mais precário e historicamente mais flexível. Isso cai muito em prova porque a banca adora trocar os conceitos e misturar os elementos de obra, serviço e risco. Na Lei 8.987/1995, a concessão de serviço público pode ser simples ou precedida de obra pública. Quando é precedida de obra, o particular assume a execução da obra por sua conta e risco e, depois de concluída, explora o serviço ou a própria obra pelo prazo ajustado. É exatamente essa lógica que aparece na alternativa B. Já o concessionário, em regra, executa o serviço por sua conta e risco, não sendo o Poder Concedente quem absorve os prejuízos do empreendimento. Além disso, o contrato de concessão não é unilateral: ele é bilateral, formal, comutativo e, em regra, intuitu personae. Ou seja, não é contrato de faz-de-conta; há vinculação séria entre as partes. Quanto à permissão, a lei a trata como delegação feita a título precário, por meio de licitação, e formalizada por contrato de adesão ou, na linguagem clássica, por ato administrativo precário, dependendo da linha doutrinária cobrada. Em qualquer caso, não é correto confundir permissão com um contrato típico de concessão nem dizer que ela é mero fato administrativo.