Com relação à desapropriação, assinale a alternativa correta.
- A)A desapropriação indireta decorre de ato lícito da Administração, que impõe limitações sobre determinado bem e impede que o proprietário exerça poderes inerentes ao domínio.
Errada, porque descreve limitação administrativa lícita, e não desapropriação indireta, que decorre de ocupação/apossamento irregular do bem pelo Estado.
- B)O pagamento de indenização na desapropriação por necessidade pública pode ser feito em títulos da dívida pública.
Errada, porque a desapropriação por necessidade pública, em regra, exige indenização em dinheiro, e não em títulos da dívida pública.
- C)A chamada desapropriação indireta decorre de ato ilícito indenizável praticado pela Administração Pública contra o proprietário ou possuidor.
Certa, porque a desapropriação indireta ocorre quando a Administração pratica ato ilícito ao ocupar ou incorporar o bem sem observar o devido procedimento expropriatório, gerando dever de indenizar.
- D)O texto constitucional prevê a expropriação de glebas que contenham cultura ilegal de plantas psicotrópicas, hipótese em que o pagamento da indenização é feito em títulos da dívida pública.
Errada, porque a expropriação de glebas com cultura ilegal de plantas psicotrópicas é hipótese constitucional de confisco, sem indenização, e não pagamento em títulos.
- E)Segundo doutrina majoritária, a desapropriação por utilidade pública é forma derivada de aquisição da propriedade.
Errada, porque a desapropriação por utilidade pública é forma originária de aquisição da propriedade, e não derivada.
Gabarito: C
Desapropriação é a retirada compulsória da propriedade pelo Poder Público, mediante indenização, em regra justa e prévia, quando houver utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. É uma forma originária de aquisição da propriedade, ou seja, o Estado não “recebe” o bem com os vícios anteriores do título, porque a transferência nasce de ato estatal e não de um negócio entre particulares. A indenização também varia conforme a hipótese. Na desapropriação comum, a regra é pagamento em dinheiro. Já em situações especiais, a Constituição admite pagamento em títulos da dívida pública em alguns casos específicos, como desapropriação para fins de reforma urbana ou agrária, mas não como regra geral para necessidade pública. A alternativa correta é a que trata da desapropriação indireta como um ato ilícito indenizável da Administração. Isso acontece quando o Poder Público ocupa ou incorpora o bem sem observar o procedimento formal da desapropriação, retirando do proprietário a posse ou o uso do imóvel. A jurisprudência do STJ e do STF trata isso como a chamada apossamento administrativo, gerando direito à indenização. Portanto, a ideia central é simples: se o Estado toma o bem sem desapropriar corretamente, há ilicitude e dever de indenizar. Perceba a diferença com as limitações administrativas: elas são restrições lícitas e gerais ao uso da propriedade, sem transferência do bem e sem caracterizar desapropriação indireta. Aqui mora a pegadinha da questão: misturar limitação administrativa, desapropriação formal e ocupação indevida como se fossem a mesma coisa.