A licitação é o procedimento administrativo por meio do qual a pessoa pública juridicamente obrigada seleciona, em razão de critérios previamente estabelecidos, dentre interessados que tenham atendido à sua convocação, a proposta mais vantajosa para contrato ou ato de seu interesse. Em resumo, licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras e serviços e realiza compras e alienações. Uma regra de ouro é que nenhuma contratação poderá ser feita sem a adequada caracterização de seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. No que se refere a esse assunto, julgue os itens que se seguem. I A licitação é dispensada ou inexigível nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. II A licitação é dispensada ou inexigível na aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. III A licitação é dispensada ou inexigível na contratação de serviços técnicos profissionais especializados. Assinale a alternativa correta.
- A)Nenhum item está certo.
Correta, porque os três itens trazem classificações incompletas ou trocadas entre dispensa e inexigibilidade.
- B)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I não está certo: emergência e calamidade pública são hipótese de dispensa, não de inexigibilidade.
- C)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II é genérico e não formula corretamente a hipótese legal de contratação direta por exclusividade.
- D)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III omite requisitos essenciais para a inexigibilidade de serviços técnicos especializados.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque não são todos os itens certos; na verdade, todos apresentam problemas conceituais.
Gabarito: A
A questão gira em torno das hipóteses de contratação direta, que se dividem em dois blocos: dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação. Na dispensa, a competição até poderia existir, mas a lei autoriza contratar sem licitar; na inexigibilidade, a competição é inviável, então a licitação nem faz sentido. O ponto-chave aqui é perceber que a banca misturou os institutos com descrições incompletas ou trocadas. No item I, o caso de emergência ou calamidade pública é hipótese de dispensa de licitação, não de inexigibilidade. Além disso, a lei exige limite temporal e contratação apenas do necessário para enfrentar a situação, com prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, sem prorrogação. O erro do item está justamente em embaralhar o regime jurídico. No item II, a exclusividade de fornecedor realmente pode gerar inexigibilidade, mas a afirmação veio genérica demais para ficar correta como regra absoluta, porque a exclusividade precisa ser comprovada e a hipótese não é de dispensa. Já o item III também erra: serviços técnicos profissionais especializados só admitem inexigibilidade quando preenchidos os requisitos legais, como natureza predominantemente intelectual e notória especialização. Não basta dizer isso de forma solta, como se qualquer serviço técnico entrasse no pacote. Por isso, o gabarito é a letra A: nenhum dos itens está certo. Em prova, quando a banca troca dispensa por inexigibilidade ou omite requisito essencial, é sinal de alerta vermelho piscando.