Acerca do princípio da autotutela administrativa, assinale a alternativa correta.
- A)Caso observe vício de legalidade em determinado ato administrativo, a Administração poderá desfazê-lo por anulação ou por revogação.
Errada, porque vício de legalidade se corrige por anulação, e revogação serve para ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno.
- B)A Administração Pública pode declarar a nulidade dos próprios atos administrativos, desde que previamente autorizada pelo Poder Judiciário.
Errada, pois a Administração não precisa de autorização judicial para declarar a nulidade de seus próprios atos.
- C)O poder-dever que a Administração possui de anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não gera responsabilidade perante terceiros.
Errada, porque a anulação de ato ilegal pode gerar responsabilidade do Estado perante terceiros, se houver dano e demais requisitos.
- D)A anulação de ato administrativo cuja formalização tenha repercutido no âmbito dos interesses individuais enseja a oitiva daqueles cuja situação será modificada, em homenagem ao contraditório e à ampla defesa.
Certa, porque a anulação de ato que repercute sobre interesses individuais exige oitiva do interessado, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
- E)Pelo princípio da autotutela, a Administração exerce controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
Errada, porque autotutela não autoriza anular ato inconveniente ou inoportuno; isso é caso de revogação, e não dispensa o controle judicial em situações cabíveis.
Gabarito: D
A autotutela administrativa é o poder-dever de a Administração controlar os próprios atos, corrigindo o que nasceu ilegal e revendo o que deixou de ser conveniente ou oportuno. Em resumo: ilegalidade se resolve por anulação; mérito administrativo, por revogação. Essa distinção é clássica e aparece na Súmula 473 do STF, que é praticamente a “cola autorizada” desse tema. O ponto central da questão está no contraditório. Quando a anulação de um ato administrativo atinge interesses individuais e pode mudar a situação jurídica de alguém, a Administração deve ouvir o interessado antes de desfazer o ato, em respeito ao art. 5º, LV, da Constituição. Isso não impede a autotutela; só evita que ela funcione no modo atropelo. Por isso, a alternativa D está correta: se o ato já produziu efeitos na esfera de direitos de alguém, a anulação deve ser precedida de oitiva, garantindo contraditório e ampla defesa. O STF e o STJ admitem essa exigência especialmente quando a anulação repercute desfavoravelmente sobre o administrado. Fique com a regra de ouro: a Administração pode rever os próprios atos, mas não pode ignorar o devido processo quando a decisão vai mexer com a vida de alguém.