Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, salvo motivo de força maior, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de
- A)5 dias.
Correta, porque o art. 24 da Lei n.º 9.784/1999 estabelece prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior e inexistindo disposição específica.
- B)10 dias.
Errada, porque 10 dias não é o prazo geral previsto na lei para a prática dos atos no processo administrativo.
- C)15 dias.
Errada, porque 15 dias não corresponde à regra geral da Lei n.º 9.784/1999 para esse caso.
- D)30 dias.
Errada, porque 30 dias não é o prazo padrão da lei para atos de órgão, autoridade ou administrado no processo.
- E)90 dias.
Errada, porque 90 dias está muito acima do prazo legal e não é a regra geral do procedimento administrativo federal.
Gabarito: A
A Lei n.º 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, traz uma regra geral de prazo quando a norma específica não disser outra coisa. Nessa situação, os atos do órgão, da autoridade e também dos administrados devem ser praticados em 5 dias, salvo motivo de força maior. Essa é a lógica do processo administrativo: dar ritmo ao procedimento sem deixar tudo virar "depois eu vejo". O fundamento está no art. 24 da Lei n.º 9.784/1999, que fixa justamente esse prazo padrão de 5 dias para a prática dos atos no processo, quando não houver disposição específica. Então, se a questão falar em prazo genérico e não trouxer outra regra especial, a resposta é essa mesma. Perceba que a banca gosta de trocar o prazo curto por números mais "bonitos" e mais longos, justamente para testar se você lembra da regra seca da lei. Aqui não tem mistério: processo administrativo federal, prazo padrão, 5 dias. Gabarito A.