Com base nas disposições da Lei n.º 9.784/1999, assinale a alternativa correta, acerca dos atos administrativos.
- A)A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, mas não pode revogá‑los por motivo de conveniência ou oportunidade.
Errada, porque a Administração pode sim revogar seus próprios atos válidos por conveniência e oportunidade, além de dever anular os ilegais.
- B)O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo se for comprovada má‑fé.
Certa, pois o art. 54 da Lei 9.784/1999 prevê decadência de 5 anos para anular atos que gerem efeitos favoráveis, salvo má-fé.
- C)No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência para anulação dos atos contar‑se‑á da percepção do último pagamento.
Errada, porque o prazo decadencial não começa da percepção do último pagamento, mas da data em que o ato foi praticado.
- D)Considera‑se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa apenas a efetiva anulação do ato administrativo.
Errada, porque qualquer medida inequívoca que importe exercício da anulação interrompe a contagem, não apenas a anulação efetiva.
- E)Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis somente poderão ser convalidados pelo Poder Judiciário.
Errada, porque a convalidação de atos com defeitos sanáveis é feita pela própria Administração, não pelo Poder Judiciário.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999 trata do controle que a própria Administração faz sobre seus atos, com uma ideia simples: ato ilegal não deve ficar de pé, mas ato válido pode ser ajustado ou mantido conforme o interesse público. Por isso, a regra é que a Administração deve anular seus atos ilegais, e pode revogar os atos válidos quando houver conveniência e oportunidade. Isso aparece no art. 53 da lei. Na questão, o ponto central é a decadência do direito de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis ao destinatário. O art. 54 diz que esse direito prescreve em 5 anos, contados da prática do ato, salvo comprovada má-fé. Ou seja, o relógio começa a correr da data do ato, não de cada pagamento posterior, nem do fim dos efeitos. A banca tenta confundir você com a ideia de efeitos patrimoniais contínuos, mas a lei separa bem as coisas: quando há efeito favorável, o prazo é de 5 anos a partir da prática do ato. Só se houver má-fé é que a proteção decadencial cai. Em resumo, a Administração não pode ficar eternamente revisando o que já consolidou confiança legítima no destinatário. Por isso, a alternativa B está correta e reproduz o conteúdo literal do art. 54 da Lei 9.784/1999, que é justamente o dispositivo cobrado aqui.