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Direito Administrativo · QUADRIX · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nas ações por atos de improbidade administrativa, o prazo para a oferta de contestação é de

Gabarito: C

Nas ações de improbidade administrativa, a lei fixa um rito próprio e, no ponto da defesa inicial, não vale sair chutando prazo de processo comum sem conferir a lei. A regra está na Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, que prevê que, recebida a petição inicial, o réu será citado para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Ou seja, é aquele prazo mais generoso do que o da contestação “clássica” do CPC, justamente porque a matéria é séria e a defesa precisa vir bem montada. Por isso o gabarito é a letra C: 30 dias. Vale lembrar que a banca costuma cobrar esse detalhe literal, porque ele está diretamente no texto legal. Em prova, quando aparecer improbidade administrativa e prazo de contestação, pense primeiro no regime especial da Lei de Improbidade, e não no CPC por impulso automático. O segredo aqui é simples: lei especial manda no prazo especial.

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