Considerando a Lei n.o 10.520/2002, assinale a alternativa correta, a respeito da modalidade de licitação denominada pregão
- A)A modalidade de pregão somente é admitida para a aquisição, pela União, de bens comuns.
Errada: o pregão não é exclusivo da União e não se limita apenas à aquisição de bens comuns, alcançando também serviços comuns.
- B)É vedada a realização de pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
Errada: o pregão pode ser realizado com recursos de tecnologia da informação, especialmente na forma eletrônica.
- C)A fase externa do pregão será iniciada com a publicação da aprovação do certame no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Errada: a fase externa não se inicia com “aprovação do certame” no DOU, mas com a convocação dos interessados na forma legal.
- D)É lícita a exigência de garantia de proposta apresentada em pregão.
Errada: a Lei 10.520/2002 veda a exigência de garantia de proposta no pregão.
- E)O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.
Certa: o art. 6.º da Lei 10.520/2002 prevê prazo de validade de 60 dias para as propostas, salvo prazo diverso no edital.
Gabarito: E
O pregão, criado pela Lei 10.520/2002, é uma modalidade pensada para contratar bens e serviços comuns, com foco em simplicidade, disputa de lances e rapidez. Por isso ele aparece muito em prova como a modalidade que “destrava” a burocracia, mas sem dispensar regras essenciais do procedimento. Não é uma licitação restrita à União: ele pode ser usado pelos entes federativos, e ainda pode ocorrer na forma presencial ou eletrônica, conforme a disciplina legal aplicável. A questão cobra um ponto bem literal da lei: o prazo de validade das propostas, no pregão, será de 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital. Isso está previsto expressamente no art. 6.º da Lei 10.520/2002. Então, aqui a banca quer ver se você conhece o texto seco da norma, aquele detalhe que costuma cair quando ela não quer inventar moda. Também é importante lembrar que o pregão não admite exigência de garantia de proposta, e a fase externa começa com a convocação dos interessados por meio de publicação do aviso do edital, não com “aprovação do certame” em Diário Oficial. Em resumo: no pregão, a lei valoriza disputa, eficiência e objetividade, mas continua cobrando respeito às regras formais básicas.