Considerando a Lei n.° 9.784/1999, assinale a alternativa correta, acerca da instrução dos processos administrativos.
- A)As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam‑se somente mediante requerimento do interessado.
Errada, porque a instrução não ocorre somente mediante requerimento do interessado; a Administração pode agir de ofício para apurar os fatos.
- B)Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar‑se da forma que mais bem atenda ao interesse da Administração, ainda que seja mais oneroso para esses interessados.
Errada, porque os atos de instrução devem buscar o interesse público sem impor sacrifício desnecessário aos interessados, e não o contrário.
- C)No processo administrativo, admitem‑se todas as provas, ainda que elas sejam obtidas por meios ilícitos.
Errada, porque provas obtidas por meios ilícitos não são admitidas no processo administrativo.
- D)Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para a manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
Certa, pois a Lei 9.784/1999 autoriza consulta pública, por despacho motivado, quando a matéria envolver interesse geral e não houver prejuízo à parte interessada.
- E)Cabe à Administração a prova dos fatos alegados pelo interessado
Errada, porque o interessado deve provar os fatos que alega, cabendo à Administração complementar a apuração quando necessário, não assumir sempre esse ônus integralmente.
Gabarito: D
Na Lei 9.784/1999, a instrução é a fase em que a Administração busca os elementos necessários para decidir com segurança. Aqui, vale a lógica do processo administrativo moderno: apurar bem os fatos, ouvir os interessados quando for o caso e produzir decisão mais justa e fundamentada. As provas, em regra, são admitidas quando lícitas e pertinentes, e a Administração pode até impulsionar a instrução de ofício, sem ficar presa apenas ao que o interessado pediu. O ponto-chave da questão está na participação de terceiros quando o assunto tiver interesse geral. O art. 31 da Lei 9.784/1999 permite que o órgão competente, por despacho motivado, abra consulta pública antes da decisão, desde que isso não prejudique a parte interessada. É uma forma de ampliar a legitimidade da decisão administrativa sem transformar o processo em arena sem fim. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz a ideia legal de consulta pública na fase de instrução. Já as demais trocam o regime jurídico da instrução por regras incorretas, como exigir requerimento do interessado para tudo, priorizar a conveniência da Administração acima do interessado em qualquer hipótese, aceitar prova ilícita ou inverter o ônus probatório de modo absoluto. Resumo de prova: na instrução administrativa, a Administração busca a verdade dos fatos com observância do contraditório, da ampla defesa e da legalidade. Se aparecer consulta pública, pense imediatamente no art. 31 da Lei 9.784/1999.