Um dos princípios que regem o direito administrativo enuncia que, no confronto entre o interesse público e o interesse particular, há que prevalecer o interesse do Estado, não podendo o interesse de um indivíduo ou de um grupo prevalecer sobre o interesse de todos. Trata-se do princípio da
- A)impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade se relaciona à atuação sem favoritismos ou perseguições, e não à prevalência do interesse público sobre o privado.
- B)igualdade.
Errada, porque igualdade trata de tratamento isonômico, não do critério de prevalência do interesse coletivo no conflito com o interesse individual.
- C)motivação.
Errada, porque motivação exige que os atos administrativos sejam justificados, e não define a primazia do interesse público.
- D)supremacia do interesse público.
Certa, porque expressa exatamente a supremacia do interesse público sobre o interesse particular no regime jurídico-administrativo.
Gabarito: D
Esse enunciado está falando de uma ideia bem clássica do Direito Administrativo: quando há choque entre o interesse da coletividade e o interesse particular, o interesse público deve prevalecer. É o que a doutrina chama de princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Em linguagem de prova, isso costuma aparecer como a força do Estado para organizar a vida administrativa em favor de todos, e não de um indivíduo isoladamente. Mas atenção: esse princípio não autoriza abuso. Ele precisa andar junto com a legalidade, a proporcionalidade e o respeito aos direitos fundamentais. Hoje, a doutrina e a jurisprudência tratam essa supremacia com temperos, não com carta branca. Ainda assim, como ideia central do regime jurídico-administrativo, ele continua sendo um dos pilares mais cobrados. No caso da questão, a frase descreve exatamente a situação em que o interesse de um indivíduo ou grupo não pode se impor sobre o interesse de todos. Isso é praticamente a definição de supremacia do interesse público. Por isso, o gabarito é a letra D. As outras alternativas tentam confundir porque também são princípios administrativos importantes, mas não têm essa lógica de prevalência do interesse coletivo. Então, aqui não tem mistério: a banca descreveu o princípio pelo seu conteúdo mais conhecido.