No que se refere à fase preparatória do pregão, assinale a alternativa correta.
- A)A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, mas as exigências de habilitação e os critérios de aceitação das propostas serão definidos pelo chefe do Poder Executivo local.
Errada, porque as exigências de habilitação e os critérios de aceitação das propostas são definidos no instrumento convocatório pela autoridade e pela equipe técnica, não pelo chefe do Poder Executivo local.
- B)A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, devendo conter o maior grau possível de especificações, ainda que isso eventualmente limite a competição.
Errada, porque o objeto deve ser claro e preciso, mas não pode ser descrito com excesso de especificações que restrinjam indevidamente a competição.
- C)Os autos do procedimento não deverão conter a identificação da entidade promotora da licitação, sob pena de prejuízo ao caráter competitivo do certame.
Errada, porque os autos devem conter a identificação da entidade promotora da licitação; ocultar isso seria incompatível com a transparência do procedimento.
- D)O pregão não possui fase preparatória.
Errada, porque o pregão possui sim fase preparatória, na qual são definidos os elementos essenciais do certame antes da sessão pública.
- E)A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, entre outras, o recebimento das propostas e dos lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Certa, porque a autoridade competente designa o pregoeiro e a equipe de apoio, e cabe ao pregoeiro conduzir atos como recebimento de propostas e lances, aceitabilidade, classificação, habilitação e adjudicação.
Gabarito: E
No pregão, a fase preparatória existe sim e é decisiva: é nela que a Administração organiza a contratação antes da disputa de preços. Aqui entram atos como a justificativa da necessidade, a definição do objeto, o orçamento, as exigências de habilitação e os critérios de julgamento. Em outras palavras, não é a hora do improviso: é a hora de deixar o edital com cara de algo sério e objetivo. O gabarito é a letra E porque, na preparação do pregão, a autoridade competente deve designar o pregoeiro e a equipe de apoio dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação. Isso está em sintonia com a disciplina do pregão na Lei 10.520/2002 e, no pregão eletrônico, com o Decreto 10.024/2019, que atribui ao pregoeiro a condução da sessão, o recebimento das propostas e lances, a análise de aceitabilidade, a classificação, a habilitação e a adjudicação ao vencedor. Perceba que a lógica do pregão é simplificar e agilizar, mas sem soltar as rédeas. A autoridade não faz tudo sozinha, nem o chefe do Executivo local vira dono dos critérios técnicos do edital. Cada papel tem seu lugar, e o pregoeiro não é figura decorativa: ele conduz a etapa competitiva e operacionaliza a escolha da proposta mais vantajosa. Então, se a questão falar em fase preparatória do pregão, pense em planejamento, designação formal do pregoeiro e definição prévia dos parâmetros do certame. É a receita básica para não confundir pregão com uma aventura administrativa.