João praticou ato de publicidade, no âmbito da Administração Pública, para enaltecer determinado agente público e promover a personalização de obras e serviços públicos. Nesse caso hipotético, de acordo com a Lei n.o 8.429/1992, João praticou ato de improbidade administrativa
- A)que atenta contra os princípios da Administração.
Correta, porque usar publicidade para promover agente público viola a impessoalidade e se enquadra como ato de improbidade contra os princípios da Administração.
- B)que importa enriquecimento ilícito.
Errada, pois o enunciado não indica obtenção de vantagem patrimonial indevida por João.
- C)vinculado à aplicação indevida de benefício financeiro.
Errada, porque a questão não trata de benefício financeiro, mas de publicidade com promoção pessoal.
- D)decorrente da concessão indevida de benefício tributário.
Errada, já que não há concessão de benefício tributário no caso narrado.
Gabarito: A
A Lei 8.429/1992, na sua redação atual, separa os atos de improbidade em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e afronta aos princípios da Administração. Aqui, o ponto central é a finalidade do ato de publicidade: em vez de informar a população com impessoalidade, ele serve para enaltecer agente público e personalizar obras e serviços. Isso bate diretamente de frente com o princípio da impessoalidade, que impede promoção pessoal com dinheiro e estrutura públicos. Por isso, a conduta se encaixa como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. A própria lei trata, no art. 11, como ilícita a ação ou omissão dolosa que viole deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. E o § 1º do art. 37 da Constituição também reforça que a publicidade institucional não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. Repare que não há, no enunciado, fala de vantagem patrimonial para João, então não é caso típico de enriquecimento ilícito. Também não aparece prejuízo ao cofre público, o que afasta as hipóteses ligadas ao dano ao erário ou a benefícios fiscais/financeiros indevidos. A ideia aqui é a clássica: publicidade pública não é palanque. Então, o gabarito é a alternativa A, porque a conduta viola a impessoalidade e a moralidade administrativas, exatamente o tipo de situação que a Lei de Improbidade enquadra como atentado aos princípios da Administração.